O envio está previsto para ocorrer entre 15 de março e 31 de maio.
O Imposto de Renda necessita de um acompanhamento durante todo o ano, só assim para entregar uma declaração bem formulada!
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa realizar sua Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente à sua empresa e, se necessário, também a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Sendo que o MEI deve informar os rendimentos como pessoa jurídica, separando-os dos rendimentos pessoais, além de seguir as mesmas orientações aplicáveis aos demais contribuintes.
Quem trabalhou como MEI em 2023 pode ser obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2024. Será preciso saber se a renda tributável gerada pelo MEI superou R$ 30.639,90 no ano passado. Acima desse valor, o MEI precisará entregar a declaração do IR 2024. Importante lembrar que a renda tributável é deferente do lucro do MEI.
O microempresário, ainda que não atinja o piso obrigatório, ainda deve fazer a declaração de pessoa jurídica do MEI, mais conhecida como Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha obtido receita no ano passado. O DASN-SIMEI não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, portanto esteja atento se você também for obrigado a entregar o IR 2024.
A modalidade de microempreendedor individual (MEI) foi implementada com a finalidade de estimular a formalização das pessoas que trabalham por conta própria.
Podem ser registrados como MEI os trabalhadores que se enquadrem em determinadas atividades permitidas para o MEI, que faturem até R$ 81 mil anualmente (ou R$ 6.750,00 mensalmente) e que não sejam sócias em outras empresas.
O MEI possui uma carga tributária reduzida, sendo obrigado a pagar mensalmente valores mínimos de INSS, ICMS e/ou ISS e cumprir as obrigações trabalhistas caso contrate um funcionário.
Anualmente, o MEI é obrigado a apresentar a DASN-SIMEI. O prazo para entrega do DASN-SIMEI é 31 de maio. O MEI que atrasar a entrega estará sujeito a uma multa de até 20% dos tributos declarados.
Além da DASN-SIMEI, o trabalhador que atua como MEI precisa verificar se está enquadrado em ao menos uma das situações que obrigam a entregar a declaração do IR 2024, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 ou teve receita bruta em valor superior a R$153.199,50 em atividade rural.
Caso possua outras fontes de rendas, estas deverão ser somadas e deverá ser entregue o IR 2024 se a soma final for superior a R$ 30.639,90.
O lucro do MEI, normalmente é calculado somando as vendas feitas ao longo do ano para saber a receita bruta e, desse valor, subtraem as despesas, como compra de matéria-prima, água, luz, aluguel e telefone.
Porém, o lucro do MEI não é o valor que tem de ser indicado na declaração de Imposto de Renda. É preciso realizar outros cálculos para chegar até a renda tributável para saber se há ou não necessidade da declaração.
Parte do lucro é isento de imposto. O valor isento pode variar conforme o tipo de atividade do MEI. Para descobrir esse valor, é necessário multiplicar a receita bruta pelo percentual indicado abaixo, conforme o tipo de atividade:
Se você não se encaixa em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o Imposto de Renda – ou seja, está isento, mas pode declarar mesmo assim.
Após o prazo para entrega da declaração, o contribuinte estará sujeito a multa de 20% sobre o valor do imposto de renda devido (sendo valor mínimo de R$165,74).
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