Mais informações!

Documentos Necessários

  1. Cópia da última declaração entregue à Receita Federal e Recibo de entrega;
  2. Confirmar e-mail e telefone para contato
  3. Informar se houve lançamentos no livro Caixa Obrigatório – Carnê Leão (para aluguéis recebidos, valores do exterior, rendimentos de profissionais liberais)
  4. Cópia do título de eleitor, RG e CPF (no caso, de contribuintes que vão declarar pela primeira vez); Confirmar e-mail e Telefone para contato
  5. Comprovante de todos os Rendimentos (fornecido pelo empregador ou previdências);
  6. Documento de identificação dos dependentes, inclusive, CPF (para dependentes de qualquer idade);
  7. Recibos de Planos de Saúde ou odontológico (caso possua);
  8. Recibos e Notas Fiscais de despesas com saúde em 2023 (não cobertas pelo plano de saúde) do titular e dependentes;
  9. Comprovantes de gastos com estudo em 2023 (titular e dependentes);
  10. Informe bancário de contas correntes, aplicações, fundos de investimentos, atenção para as aplicações bolsa de valores. (fornecido pelas instituições financeiras e corretoras de valores);
  11. Documentos de aquisições ou venda de bens (veículos, imóveis, terrenos, e outros);

PRAZOS

O envio está previsto para ocorrer entre 15 de março e 31 de maio.

IMPORTANTE

O Imposto de Renda necessita de um acompanhamento durante todo o ano, só assim para entregar uma declaração bem formulada!

Declaração de MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa realizar sua Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente à sua empresa e, se necessário, também a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Sendo que o MEI deve informar os rendimentos como pessoa jurídica, separando-os dos rendimentos pessoais, além de seguir as mesmas orientações aplicáveis aos demais contribuintes.

MEI e o Imposto de Renda

Quem trabalhou como MEI em 2023 pode ser obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2024. Será preciso saber se a renda tributável gerada pelo MEI superou R$ 30.639,90 no ano passado. Acima desse valor, o MEI precisará entregar a declaração do IR 2024. Importante lembrar que a renda tributável é deferente do lucro do MEI.

O microempresário, ainda que não atinja o piso obrigatório, ainda deve fazer a declaração de pessoa jurídica do MEI, mais conhecida como Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha obtido receita no ano passado. O DASN-SIMEI não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, portanto esteja atento se você também for obrigado a entregar o IR 2024.

Entenda sobre a declaração do Imposto de Renda

A modalidade de microempreendedor individual (MEI) foi implementada com a finalidade de estimular a formalização das pessoas que trabalham por conta própria.

Podem ser registrados como MEI os trabalhadores que se enquadrem em determinadas atividades permitidas para o MEI, que faturem até R$ 81 mil anualmente (ou R$ 6.750,00 mensalmente) e que não sejam sócias em outras empresas.

O MEI possui uma carga tributária reduzida, sendo obrigado a pagar mensalmente valores mínimos de INSS, ICMS e/ou ISS e cumprir as obrigações trabalhistas caso contrate um funcionário.

Anualmente, o MEI é obrigado a apresentar a DASN-SIMEI. O prazo para entrega do DASN-SIMEI é 31 de maio. O MEI que atrasar a entrega estará sujeito a uma multa de até 20% dos tributos declarados.

Além da DASN-SIMEI, o trabalhador que atua como MEI precisa verificar se está enquadrado em ao menos uma das situações que obrigam a entregar a declaração do IR 2024, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 ou teve receita bruta em valor superior a R$153.199,50 em atividade rural.

Caso possua outras fontes de rendas, estas deverão ser somadas e deverá ser entregue o IR 2024 se a soma final for superior a R$ 30.639,90.

Como calcular a renda como MEI

O lucro do MEI, normalmente é calculado somando as vendas feitas ao longo do ano para saber a receita bruta e, desse valor, subtraem as despesas, como compra de matéria-prima, água, luz, aluguel e telefone.

Porém, o lucro do MEI não é o valor que tem de ser indicado na declaração de Imposto de Renda. É preciso realizar outros cálculos para chegar até a renda tributável para saber se há ou não necessidade da declaração.

Parte do lucro é isento de imposto. O valor isento pode variar conforme o tipo de atividade do MEI. Para descobrir esse valor, é necessário multiplicar a receita bruta pelo percentual indicado abaixo, conforme o tipo de atividade:

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta anual

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Quem é obrigado a declarar?

  • Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 no ano anterior.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$200 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$153.199,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro do ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$800 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro do ano anterior.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$5 mil no ano anterior também não precisam ser declaradas.

Se você não se encaixa em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o Imposto de Renda – ou seja, está isento, mas pode declarar mesmo assim.


ATENÇÃO

Após o prazo para entrega da declaração, o contribuinte estará sujeito a multa de 20% sobre o valor do imposto de renda devido (sendo valor mínimo de  R$165,74).


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